| Grandes Opções do Plano e Orçamento 2009 |
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Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18/09 (com as alterações introduzidas pela Lei 5-A / 2002 de 11 de Janeiro), compete à Junta de Freguesia elaborar as Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento, cabendo à Assembleia de Freguesia a sua aprovação em conformidade com a alínea a), n.º 2 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 169/99. »»» |
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| Grandes Opções do Plano e Orçamento 2010 |
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Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18/09 (com as alterações introduzidas pela Lei 5-A / 2002 de 11 de Janeiro), compete à Junta de Freguesia elaborar as Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento, cabendo à Assembleia de Freguesia a sua aprovação em conformidade com a alínea a), n.º 2 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 169/99. »»» |
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| Relatório de Gestão de 2008 |
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A Assembleia de Freguesia aprovou no dia 30 de Abril de 2009 o Relatório e Contas de 2008, tendo sido aprovado pelo executivo em 14 de Abril de 2009 »»» |
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| Relatório de Gestão de 2009 |
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A Assembleia de Freguesia aprovou no dia 27 de Abril de 2010 o Relatório e Contas de 2009, tendo sido aprovado pelo executivo em 16 de Abril de 2010 »»» |
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